Suspensão do Direito de dirigir (Administrativo):
- É uma penalidade prevista para INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, está descrita no artigo 256°, III do CTB c/c resolução 182 do CONTRAN.
- Prazo de penalidade pode chegar até 24 meses (2° suspensão).
- É aplicada pela AUTORIDADE DE TRÂNSITO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, assegurado o direito de ampla defesa.
- Aplicada quando o infrator atingir a contagem de 20 PONTOS no período de 12 meses ou se estiver como penalidade da infração cometida.
Suspensão do Direito de dirigir (Criminal):
- É uma penalidade prevista para CRIMES DE TRÂNSITO, está descrita no artigo 292° e seguintes do CTB
- Prazo de penalidade pode chegar a 5 anos (2 meses a 5 anos)
- É aplicada pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA EM PROCESSO CRIMINAL, seguindo as normas do CPP (código de processo penal).
- Crimes com previsão de Suspensão: 302, 303, 306, 307*, 308