QUESTÃO 1
A que se refere o jus puniendi:
a) Direito do Estado de punir qualquer cidadão
b) Direito do Estado de punir Estrangeiro
c) Direito do Estado de punir qualquer eventual infrator
d) Direito do Estado de punir qualquer cidadão ou estrangeiro
e) O Direito não é do Estado e sim de Todos.
resposta: letra C, o Estado é o detentor do Direito de punir, cabe a ele, somente a ele, a dar sanção quando um eventual cidadão transgride a lei penal. Salvo em exceções, ele não pode deixar de aplicar a sanção.
QUESTÃO 2
A finalidade da pena é:
I. Reeducação do apenado
II. Intimidação coletiva para prevenção do crime
III. Punição ao criminoso
IV. Retribuição de um mal injusto, praticada por um criminoso
Responda:
a) Somente 1 alternativa correta
b) Somente I e II estão corretas
c) Somente III e IV estão corretas
d) Nenhuma está correta
e) Todas estão corretas
QUESTÃO 3
O objetivo da execução penal é efetivar as disposições de decisão criminal condenatória, ainda que não definitiva, de forma a proporcionar condições para a integração do:
I. condenado
II. do internado
III. do menor infrator
IV. dos inimputáveis
a) I e II estão corretas
b) II e III estão corretas
c) I, II e III estão corretas
d) Apenas a I está correta
e) Todas estão corretas
resposta: A, nesta questão quero saber a quem se destina a Execução penal, e no caso exclui-se as alternativas III e IV, porque não recebem pena.
QUESTÃO 4
Dentro das características da Pena, temos princípios nela inerentes
a) Legalidade
b) Anterioridade da Lei
c) Humanidade
d) Proporcionalidade
e) Todos os princípios são inerentes
resposta: E,
- Legalidade – a pena deve estar prevista em lei anterior vigente.
Art.5°, XXXIX da CF, 1° parte e Art.1° do CP, 1° parte.
- Anterioridade - a lei deve ser anterior ao fato e estar vigente
Art.5°, XXXIX da CF, 2° parte e Art.1° do CP, 2° parte.
- Personalidade da pena – a pena não passará do apenado, mesmo a pena de multa não atingirá ascendentes e descendentes.
Art. 5°, XLV da CF.
- Individualidade da pena – a pena será de acordo com as ações de cada sentenciado.
Art. 5°, XLVI da CF.
- Proporcionalidade - a pena deve ser proporcional ao feito
Art. 5°, XLVI e XLVII da CF.
- Humanidade – não haverá pena:
Morte, salvo em caso de guerra declarada. |
Perpétua |
Trabalhos forçados |
Banimento |
Cruéis |
- Inderrogabilidade – a pena não poderá deixar de ser aplicada, salvo em caso de exceções legais. Ex.: não pode deixar de aplicar a pena de multa, mesmo se o valor for muito pequeno.