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terça-feira, 18 de junho de 2013

DTRAN-RJ - Resolução 66-121 (3° parte)

Competência ao mesmo tempo MUNICIPAL E ESTADUAL
gravar


518 - 5
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.
ESTADO E
MUNICÍPIO
519 - 3
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.
ESTADO E
MUNICÍPIO
520 - 7
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
ESTADO E
MUNICÍPIO
521 - 5
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
ESTADO E MUNICÍPIO
524 - 0
Disputar corrida por espírito de emulação.
ESTADO E
MUNICÍPIO
533 - 9
Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes..
ESTADO E
MUNICÍPIO
577 - 0
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento,  de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.
ESTADO E
MUNICÍPIO
583 - 5
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
ESTADO E
MUNICÍPIO
584 - 3
Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, o inicio da marcha, a realização da  manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
ESTADO E
MUNICÍPIO
606 - 8
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.
ESTADO E MUNICÍPIO
607 - 6
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
ESTADO E MUNICÍPIO
608 - 4
Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.
ESTADO E MUNICÍPIO
685 - 8
Transitar  com o veículo com lotação excedente.
ESTADO E MUNICÍPIO
698 - 0
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes
ESTADO E
MUNICÍPIO
703 - 0
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.
ESTADO E
MUNICÍPIO
736 - 6
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
ESTADO E MUNICÍPIO

DETRAN-RJ - RESOLUÇÃO 66-121 (2° parte)

Competência MUNICIPAL
- Estacionamento
- Parada
- Circulação

522 - 3
Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.
MUNICÍPIO
523 - 1
Atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.
MUNICÍPIO
525 - 8
Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
MUNICÍPIO
526 - 6
Participar, na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
MUNICÍPIO
534 - 7
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
MUNICÍPIO
535 - 5
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
MUNICÍPIO
536 - 3
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
MUNICÍPIO
537 - 1
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível.
MUNICÍPIO
538 - 0
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
MUNICÍPIO
539 - 8
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta  centímetros  a um metro.
MUNICÍPIO
540 - 1
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
MUNICÍPIO
541 - 0
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
MUNICÍPIO
542 - 8
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
MUNICÍPIO
543 - 6
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro  de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN.
MUNICÍPIO
544 - 4
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
MUNICÍPIO
545 - 2
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
MUNICÍPIO
546 - 0
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
MUNICÍPIO
547 - 9
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
MUNICÍPIO
548 - 7
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
MUNICÍPIO
549 - 5
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
MUNICÍPIO
550 - 9
Estacionar o veículo onde houver  sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
MUNICÍPIO
551 - 7
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
MUNICÍPIO
552 - 5
Estacionar o veículo na contramão de direção.
MUNICÍPIO
553 - 3
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
MUNICÍPIO
554 - 1
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização  (placa - Estacionamento Regulamentado).
MUNICÍPIO
555 - 0
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização  (placa - Proibido Estacionar).
MUNICÍPIO
556 - 8
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido  Parar e Estacionar).
MUNICÍPIO
557 - 6
Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
MUNICÍPIO
558 - 4
Parar o veículo afastado da guia da calçada  (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
MUNICÍPIO
559 - 2
Parar o veículo afastado da guia da calçada  (meio-fio) a mais  de um metro.
MUNICÍPIO
560 - 6
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
MUNICÍPIO
561 - 4
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
MUNICÍPIO
562 - 2
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
MUNICÍPIO
563 - 0
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
MUNICÍPIO
564 - 9
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
MUNICÍPIO
565 - 7
Parar o veículo na contramão de direção.
MUNICÍPIO
566 - 5
Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar).
MUNICÍPIO
567 - 3
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
MUNICÍPIO
568 - 1
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
MUNICÍPIO
569 - 0
Transitar com o veículo na  faixa  ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
MUNICÍPIO
570 - 3
Deixar de conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.
MUNICÍPIO
571 - 1
Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita.
MUNICÍPIO
572 - 0
Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
MUNICÍPIO
573 - 8
Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.
MUNICÍPIO

574-6
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos.

Município


576 - 2
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o  trânsito.
MUNICÍPIO



578 - 9
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes
MUNICÍPIO
579 - 7
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
MUNICÍPIO
580 - 0
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.  
MUNICÍPIO
581 - 9
Transitar  com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
MUNICÍPIO
582 - 7
Transitar em marcha à ré, salvo na distância  necessária e pequenas manobras e de forma  a não causar riscos a  segurança.
MUNICÍPIO
585 - 1
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados . 
MUNICÍPIO
586 - 0
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
MUNICÍPIO
587 - 8
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
MUNICÍPIO
588 - 6
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.
MUNICÍPIO
589 - 4
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e  cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
MUNICÍPIO
590 - 8
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
MUNICÍPIO
591 - 6
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.
MUNICÍPIO
592 - 4
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente.
MUNICÍPIO
593 - 2
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.
MUNICÍPIO
594 - 0
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas  pontes, viadutos ou túneis.
MUNICÍPIO
595 - 9
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
MUNICÍPIO
596 - 7
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
MUNICÍPIO
597 - 5
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar
pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
MUNICÍPIO
598 - 3
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus  agentes.
MUNICÍPIO
599 - 1
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
MUNICÍPIO
600 - 9
Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
MUNICÍPIO
601 - 7
Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento,  refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
MUNICÍPIO
602 - 5
Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
MUNICÍPIO






603 - 3
Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.
MUNICÍPIO
604 - 1
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
MUNICÍPIO
605 - 0
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.
MUNICÍPIO
609 - 2
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.
MUNICÍPIO
610 - 6
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.
MUNICÍPIO
611 - 4
Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por  agrupamentos de veículos, como cortejos, formações militares e outros.
MUNICÍPIO
612 - 2
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
MUNICÍPIO
613 - 0
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
MUNICÍPIO
614 - 9
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
MUNICÍPIO
615 - 7
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
MUNICÍPIO
616 - 5
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
MUNICÍPIO
617 - 3
Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.
MUNICÍPIO
618 - 1
Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.
MUNICÍPIO
619 - 0
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.
MUNICÍPIO
620 - 3
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos.
MUNICÍPIO
621 - 1
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento.
MUNICÍPIO
622 - 0
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento:
MUNICÍPIO
623 - 8
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam  rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por cento
MUNICÍPIO
624 - 6
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam  rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for  superior à máxima em mais de cinquenta por cento.
MUNICÍPIO
625 - 4
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita.
MUNICÍPIO
626 - 2
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
MUNICÍPIO






627 - 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
MUNICÍPIO
628 - 9
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
MUNICÍPIO
629 - 7
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
MUNICÍPIO
630 - 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
MUNICÍPIO
631 - 9
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos  em curva de pequeno raio.
MUNICÍPIO
632 - 7
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
MUNICÍPIO
633 - 5
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
MUNICÍPIO
634 - 3
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade
MUNICÍPIO
635 - 1
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado
MUNICÍPIO
636 - 0
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista
MUNICÍPIO
637 - 8
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive
MUNICÍPIO
638 - 6
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista
MUNICÍPIO
639 - 4
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou  onde haja intensa movimentação de pedestres.
MUNICÍPIO
642 - 4
Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento , de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados.
MUNICÍPIO
644 - 0
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
MUNICÍPIO
645 - 9
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.
MUNICÍPIO
646 - 7
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente.
MUNICÍPIO
647 - 5
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
MUNICÍPIO
648 - 3
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
MUNICÍPIO
649 - 1
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
MUNICÍPIO
650 - 5
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
MUNICÍPIO
651 - 3
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
MUNICÍPIO





652 - 1
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO
653 - 0
Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO
656 - 4
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO
677 - 7
Transitar  com o veículo danificando a via, suas instalações  e equipamentos.
MUNICÍPIO
678 - 5
Transitar  com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando.
MUNICÍPIO
679 - 3
Transitar  com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
MUNICÍPIO
680 - 7
Transitar  com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
MUNICÍPIO
681 - 5
Transitar  com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO
682 - 3
Transitar  com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
MUNICÍPIO






683 - 1
Transitar  com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por  equipamento.
MUNICÍPIO
684 - 0
Transitar  com o veículo em desacordo  com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
MUNICÍPIO
686 - 6
Transitar  com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
MUNICÍPIO
687 - 4
Transitar  com o veículo desligado ou desengrenado, em declive.
MUNICÍPIO
688 - 2
Transitar  com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO
689 - 0
Transitar  com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO
690 - 4
Transitar  com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.
MUNICÍPIO
694 - 7
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
MUNICÍPIO
695 - 5
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
MINICÍPIO
704 - 8
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor  transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
MUNICÍPIO
705 - 6
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
MUNICÍPIO
706 - 4
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.
MUNICÍPIO
707 - 2
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
MUNICÍPIO
708 - 0
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
MUNICÍPIO
709 - 9
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
MUNICÍPIO
710 - 2
Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações.
MUNICÍPIO






711 - 0
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado.
MUNICÍPIO
712 - 9
Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
MUNICÍPIO
713 - 7
Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
MUNICÍPIO
714 - 5
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem  autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
MUNICÍPIO
715 - 3
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
MUNICÍPIO
716 - 1
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.
MUNICÍPIO
717 - 0
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de três  vezes pela autoridade de trânsito.
MUNICÍPIO
718 - 8
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela autoridade de trânsito..
MUNICÍPIO
719 - 6
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito..
MUNICÍPIO
720 - 0
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou  propulsão  humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
MUNICÍPIO
722 - 6
Deixar de manter acesas,  à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias.
MUNICÍPIO
723 - 4
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à noite.
MUNICÍPIO
724 - 2
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública.
MUNICÍPIO
725 - 0
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.
MUNICÍPIO
726 - 9
Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de noite, tratando-se de ciclomotor.
MUNICÍPIO
727 - 7
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração, quando o veículo estiver em movimento.
MUNICÍPIO
729 - 3
Utilizar as luzes do veículo,     pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência.
MUNICÍPIO
730 - 7
Utilizar as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.

MUNICÍPIO



731 - 5
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
MUNICÍPIO
737 - 4
Bloquear a via com veículo.
MUNICÍPIO
738 - 2
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las  onde for permitido.
MUNICÍPIO
739 - 0
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.
MUNICÍPIO
740 - 4
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
MUNICÍPIO
741 - 2
É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito , ou para a prática de qualquer  folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença de autoridade competente.
MUNICÍPIO
742 - 0
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou  subterrânea.
MUNICÍPIO
743 - 9
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
MUNICÍPIO
744 - 7
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva.
MUNICÍPIO