522 - 3
|
Usar o
veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos.
|
MUNICÍPIO
|
523 - 1
|
Atirar do
veículo ou abandonar na via pública objetos ou substâncias.
|
MUNICÍPIO
|
525 - 8
|
Promover,
na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de
perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via.
|
MUNICÍPIO
|
526 - 6
|
Participar,
na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição
e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade
de trânsito com circunscrição sobre a via.
|
MUNICÍPIO
|
534 - 7
|
Deixar o
condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para
remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a
segurança e a fluidez do trânsito.
|
MUNICÍPIO
|
535 - 5
|
Fazer ou
deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de
impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente
sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
|
MUNICÍPIO
|
536 - 3
|
Fazer ou
deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de
impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente
sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de
trânsito rápido.
|
MUNICÍPIO
|
537 - 1
|
Ter seu
veículo imobilizado na via por falta de combustível.
|
MUNICÍPIO
|
538 - 0
|
Estacionar
o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da
via transversal.
|
MUNICÍPIO
|
539 - 8
|
Estacionar
o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros
a um metro.
|
MUNICÍPIO
|
540 - 1
|
Estacionar
o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
|
MUNICÍPIO
|
541 - 0
|
Estacionar
o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro.
|
MUNICÍPIO
|
542 - 8
|
Estacionar
o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de
trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
543 - 6
|
Estacionar
o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de
galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme
especificação do CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
544 - 4
|
Estacionar
o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
|
MUNICÍPIO
|
545 - 2
|
Estacionar
o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou
ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros
centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou
jardim público.
|
MUNICÍPIO
|
546 - 0
|
Estacionar
o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à
entrada ou saída de veículos.
|
MUNICÍPIO
|
547 - 9
|
Estacionar
o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
|
MUNICÍPIO
|
548 - 7
|
Estacionar
o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
|
MUNICÍPIO
|
549 - 5
|
Estacionar
o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de
veículos e pedestres.
|
MUNICÍPIO
|
550 - 9
|
Estacionar
o veículo onde houver sinalização
horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de
transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo
compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
|
MUNICÍPIO
|
551 - 7
|
Estacionar
o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
|
MUNICÍPIO
|
552 - 5
|
Estacionar
o veículo na contramão de direção.
|
MUNICÍPIO
|
553 - 3
|
Estacionar
o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de
segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três
mil e quinhentos quilogramas.
|
MUNICÍPIO
|
554 - 1
|
Estacionar
o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela
sinalização (placa - Estacionamento
Regulamentado).
|
MUNICÍPIO
|
555 - 0
|
Estacionar
o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela
sinalização (placa - Proibido
Estacionar).
|
MUNICÍPIO
|
556 - 8
|
Estacionar
o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela
sinalização (placa - Proibido Parar e
Estacionar).
|
MUNICÍPIO
|
557 - 6
|
Parar o
veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via
transversal.
|
MUNICÍPIO
|
558 - 4
|
Parar o
veículo afastado da guia da calçada
(meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
|
MUNICÍPIO
|
559 - 2
|
Parar o
veículo afastado da guia da calçada
(meio-fio) a mais de um metro.
|
MUNICÍPIO
|
560 - 6
|
Parar o
veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro.
|
MUNICÍPIO
|
561 - 4
|
Parar o
veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de
trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
562 - 2
|
Parar o veículo
no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios,
canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
|
MUNICÍPIO
|
563 - 0
|
Parar o
veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos
e pedestres.
|
MUNICÍPIO
|
564 - 9
|
Parar o
veículo nos viadutos, pontes e túneis.
|
MUNICÍPIO
|
565 - 7
|
Parar o
veículo na contramão de direção.
|
MUNICÍPIO
|
566 - 5
|
Parar o
veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa
- Proibido Parar).
|
MUNICÍPIO
|
567 - 3
|
Parar o
veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso.
|
MUNICÍPIO
|
568 - 1
|
Transitar
com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação
exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis
lindeiros ou conversões à direita.
|
MUNICÍPIO
|
569 - 0
|
Transitar
com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de
circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
|
MUNICÍPIO
|
570 - 3
|
Deixar de
conservar o veículo, quando estiver em movimento, na faixa a ele destinada
pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.
|
MUNICÍPIO
|
571 - 1
|
Deixar de
conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas
faixas da direita.
|
MUNICÍPIO
|
572 - 0
|
Transitar
pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto
para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a
preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
|
MUNICÍPIO
|
573 - 8
|
Transitar
pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de
sentido único de circulação.
|
MUNICÍPIO
|
|
574-6
|
Transitar em locais e horários não
permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para
todos os tipos de veículos.
|
Município
|
|
576 - 2
|
Transitar
ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
|
MUNICÍPIO
|
578 - 9
|
Seguir
veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem
devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e
iluminação vermelha intermitentes
|
MUNICÍPIO
|
579 - 7
|
Forçar
passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na
iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
|
MUNICÍPIO
|
580 - 0
|
Deixar de
guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os
demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se , no momento,
a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.
|
MUNICÍPIO
|
581 - 9
|
Transitar com o veículo em calçadas, passeios,
passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos,
canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de
canalização, gramados e jardins públicos.
|
MUNICÍPIO
|
582 - 7
|
Transitar
em marcha à ré, salvo na distância
necessária e pequenas manobras e de forma a não causar riscos a segurança.
|
MUNICÍPIO
|
585 - 1
|
Deixar de
deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à
direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um
desses lados .
|
MUNICÍPIO
|
586 - 0
|
Deixar de
dar passagem pela esquerda, quando solicitado.
|
MUNICÍPIO
|
587 - 8
|
Ultrapassar
pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa
apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
|
MUNICÍPIO
|
588 - 6
|
Ultrapassar
pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para
embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de
segurança para o pedestre.
|
MUNICÍPIO
|
589 - 4
|
Deixar de
guardar a distância lateral de um metro e
cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
|
MUNICÍPIO
|
590 - 8
|
Ultrapassar
outro veículo pelo acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
591 - 6
|
Ultrapassar
outro veículo em interseções e passagens de nível.
|
MUNICÍPIO
|
592 - 4
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas curvas , aclives e declives, sem
visibilidade suficiente.
|
MUNICÍPIO
|
593 - 2
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.
|
MUNICÍPIO
|
594 - 0
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo nas
pontes, viadutos ou túneis.
|
MUNICÍPIO
|
595 - 9
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos,
porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre
circulação.
|
MUNICÍPIO
|
596 - 7
|
Ultrapassar
pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de
divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua
amarela.
|
MUNICÍPIO
|
597 - 5
|
Deixar de
parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de
cruzar
pista ou
entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
|
MUNICÍPIO
|
598 - 3
|
Ultrapassar
veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações
militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
|
MUNICÍPIO
|
599 - 1
|
Executar
operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
|
MUNICÍPIO
|
600 - 9
|
Executar
operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
|
MUNICÍPIO
|
601 - 7
|
Executar operação
de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou
canteiros de divisões de pista de rolamento,
refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados.
|
MUNICÍPIO
|
602 - 5
|
Executar
operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via
transversal.
|
MUNICÍPIO
|
|
|
|
603 - 3
|
Executar
operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda
que em locais permitidos.
|
MUNICÍPIO
|
604 - 1
|
Executar
operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela
sinalização.
|
MUNICÍPIO
|
605 - 0
|
Avançar o
sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.
|
MUNICÍPIO
|
609 - 2
|
Deixar de
parar o veículo antes de transpor linha férrea.
|
MUNICÍPIO
|
610 - 6
|
Deixar de
parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por
agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.
|
MUNICÍPIO
|
611 - 4
|
Deixar de
parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos, como cortejos,
formações militares e outros.
|
MUNICÍPIO
|
612 - 2
|
Deixar de
dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se
encontre na faixa a ele destinada.
|
MUNICÍPIO
|
613 - 0
|
Deixar de
dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não
haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
|
MUNICÍPIO
|
614 - 9
|
Deixar de
dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores
de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
|
MUNICÍPIO
|
615 - 7
|
Deixar de
dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando
houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
|
MUNICÍPIO
|
616 - 5
|
Deixar de
dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja
atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
|
MUNICÍPIO
|
617 - 3
|
Deixar de
dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que
estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.
|
MUNICÍPIO
|
618 - 1
|
Deixar de
dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação
de Dê a Preferência.
|
MUNICÍPIO
|
619 - 0
|
Entrar ou
sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na
via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos.
|
MUNICÍPIO
|
620 - 3
|
Entrar ou
sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a
pedestres e a outros veículos.
|
MUNICÍPIO
|
621 - 1
|
Transitar
em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais quando a velocidade for superior a máxima em até vinte por cento.
|
MUNICÍPIO
|
622 - 0
|
Transitar
em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por
cento:
|
MUNICÍPIO
|
623 - 8
|
Transitar
em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinquenta por
cento
|
MUNICÍPIO
|
624 - 6
|
Transitar
em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais, quando a velocidade for
superior à máxima em mais de cinquenta por cento.
|
MUNICÍPIO
|
625 - 4
|
Transitar
com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima
estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as
condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na
faixa da direita.
|
MUNICÍPIO
|
626 - 2
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos
e desfiles.
|
MUNICÍPIO
|
|
|
|
627 - 0
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da
autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
|
MUNICÍPIO
|
628 - 9
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
629 - 7
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
|
MUNICÍPIO
|
630 - 0
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
|
MUNICÍPIO
|
631 - 9
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito nos trechos em curva de
pequeno raio.
|
MUNICÍPIO
|
632 - 7
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou
trabalhadores na pista.
|
MUNICÍPIO
|
633 - 5
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
|
MUNICÍPIO
|
634 - 3
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito quando houver má visibilidade
|
MUNICÍPIO
|
635 - 1
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou
avariado
|
MUNICÍPIO
|
636 - 0
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito à aproximação de animais na pista
|
MUNICÍPIO
|
637 - 8
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito em declive
|
MUNICÍPIO
|
638 - 6
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito ao ultrapassar ciclista
|
MUNICÍPIO
|
639 - 4
|
Deixar de
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do
trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque
de passageiros ou onde haja intensa
movimentação de pedestres.
|
MUNICÍPIO
|
642 - 4
|
Deixar de
manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de
iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de
incêndio e salvamento , de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda
que parados.
|
MUNICÍPIO
|
644 - 0
|
Fazer uso
do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.
|
MUNICÍPIO
|
645 - 9
|
Deixar de
sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não
manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para
tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de
rolamento ou permanecer no acostamento.
|
MUNICÍPIO
|
646 - 7
|
Deixar de
sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não
manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para
tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não puder
ser retirada imediatamente.
|
MUNICÍPIO
|
647 - 5
|
Deixar de
retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização
temporária da via.
|
MUNICÍPIO
|
648 - 3
|
Usar
buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao
pedestre ou a condutores de outros veículos.
|
MUNICÍPIO
|
649 - 1
|
Usar
buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
|
MUNICÍPIO
|
650 - 5
|
Usar
buzina entre as vinte e duas e as seis horas.
|
MUNICÍPIO
|
651 - 3
|
Usar
buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
|
MUNICÍPIO
|
|
|
|
652 - 1
|
Usar buzina
em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
653 - 0
|
Usar no
veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas
pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
656 - 4
|
Conduzir o
veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo
de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma
estabelecida pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
677 - 7
|
Transitar com o veículo danificando a via, suas
instalações e equipamentos.
|
MUNICÍPIO
|
678 - 5
|
Transitar com o veículo derramando, lançando ou
arrastando sobre a via carga que esteja transportando.
|
MUNICÍPIO
|
679 - 3
|
Transitar com o veículo derramando, lançando ou
arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
|
MUNICÍPIO
|
680 - 7
|
Transitar com o veículo derramando, lançando ou
arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
|
MUNICÍPIO
|
681 - 5
|
Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou
partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
682 - 3
|
Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua
carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização,
sem autorização.
|
MUNICÍPIO
|
|
|
|
683 - 1
|
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido
percentual de tolerância quando aferido por
equipamento.
|
MUNICÍPIO
|
684 - 0
|
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela
autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a
mesma estiver vencida.
|
MUNICÍPIO
|
686 - 6
|
Transitar com o veículo efetuando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo
casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
|
MUNICÍPIO
|
687 - 4
|
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em
declive.
|
MUNICÍPIO
|
688 - 2
|
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima
de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
689 - 0
|
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima
de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
690 - 4
|
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima
de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.
|
MUNICÍPIO
|
694 - 7
|
Conduzir
pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos
devidamente autorizados.
|
MUNICÍPIO
|
695 - 5
|
Rebocar
outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
|
MINICÍPIO
|
704 - 8
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor
transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou
óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor
ou em carro lateral.
|
MUNICÍPIO
|
705 - 6
|
Conduzir
motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo fazendo malabarismo ou
equilibrando-se apenas em uma roda.
|
MUNICÍPIO
|
706 - 4
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.
|
MUNICÍPIO
|
707 - 2
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos
ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria
segurança.
|
MUNICÍPIO
|
708 - 0
|
Conduzir
motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo.
|
MUNICÍPIO
|
709 - 9
|
Conduzir
motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as
mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
|
MUNICÍPIO
|
710 - 2
|
Conduzir
motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível
com suas especificações.
|
MUNICÍPIO
|
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711 - 0
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Conduzir
ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele
destinado.
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MUNICÍPIO
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712 - 9
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Conduzir
ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver
acostamento ou faixas de rolamento próprias.
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MUNICÍPIO
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713 - 7
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Conduzir
ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de
cuidar de sua própria segurança.
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MUNICÍPIO
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714 - 5
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Utilizar a
via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos , sem autorização do órgão ou entidade de
trânsito com circunscrição sobre a via.
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MUNICÍPIO
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715 - 3
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Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.
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MUNICÍPIO
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716 - 1
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Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente, com agravamento de penalidade de duas vezes pela
autoridade de trânsito.
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MUNICÍPIO
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717 - 0
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Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente, com agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.
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MUNICÍPIO
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718 - 8
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Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente, com agravamento de penalidade de quatro vezes pela
autoridade de trânsito..
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MUNICÍPIO
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719 - 6
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Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela
autoridade de trânsito..
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MUNICÍPIO
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720 - 0
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Deixar de
conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de
tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que
não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
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MUNICÍPIO
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722 - 6
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Deixar de
manter acesas, à noite, as luzes de
posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou
desembarque de passageiros e carga ou descarga da mercadorias.
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MUNICÍPIO
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723 - 4
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Deixar de
manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante à
noite.
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MUNICÍPIO
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724 - 2
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Deixar de
manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos
túneis providos de iluminação pública.
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MUNICÍPIO
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725 - 0
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Deixar de
manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, e de
noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros,
circulando em faixas ou pistas a eles destinadas.
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MUNICÍPIO
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726 - 9
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Deixar de
manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia e de
noite, tratando-se de ciclomotor.
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MUNICÍPIO
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727 - 7
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Deixar de
manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou
cerração, quando o veículo estiver em movimento.
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MUNICÍPIO
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729 - 3
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Utilizar
as luzes do veículo, pisca-alerta,
exceto em imobilizações ou situações de emergência.
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MUNICÍPIO
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730 - 7
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Utilizar
as luzes do veículo baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes
situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro
condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; em imobilizações ou
situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta; quando a
sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.
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MUNICÍPIO
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731 - 5
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Dirigir o
veículo com o braço do lado de fora.
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MUNICÍPIO
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737 - 4
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Bloquear a
via com veículo.
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MUNICÍPIO
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738 - 2
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É proibido
ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para
cruza-las onde for permitido.
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MUNICÍPIO
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739 - 0
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É proibido
ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo
onde exista permissão.
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MUNICÍPIO
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740 - 4
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É proibido
ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando
houver sinalização para esse fim.
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MUNICÍPIO
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741 - 2
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É proibido
ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o
trânsito , ou para a prática de qualquer
folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e
com a devida licença de autoridade competente.
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MUNICÍPIO
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742 - 0
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É proibido
ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
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MUNICÍPIO
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743 - 9
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É proibido
ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
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MUNICÍPIO
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744 - 7
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Conduzir
bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma
agressiva.
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MUNICÍPIO
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