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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

CONSULTORIA - EM CASO DE VENDA DO VEÍCULO.

De acordo com o art. 134 do CTB, quando da venda do veículo o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.







Leia, abaixo, como agir:
  • O VENDEDOR tem 30 dias para comunicar ao DETRAN a venda do SEU veículo.
    • É necessário, para que isso aconteça, que o CRV (Certificado de Registro de Veículo) seja totalmente preenchido, inclusive com o nome do novo proprietário. O interesse de quem vendeu é informar a venda dentro do prazo determinado, para se eximir de responsabilidade mútua, (ou seja, ao lado do comprador), pelas penalidades impostas e suas reincidências, a partir da data da venda.
    • Os documentos exigidos para essa comunicação podem ser acessados neste link , que também oferece, para impressão, o formulário que, preenchido corretamente, formalizará o procedimento.
    • Para os CRVs (Certificado de Registro de Veículos) emitidos a partir de 30 de julho de 2009, identificados pela letra “C” no verso, é necessário os reconhecimentos de firma por autenticidade, tanto do VENDEDOR quanto do COMPRADOR.
    • A comunicação da venda poderá ser feita pelo VENDEDOR, sem agendamento, em qualquer um dos postos de vistoria do DETRAN eapenas nas unidades do Rio Poupa Tempo Zona Oeste e Rio Poupa Tempo Baixada Fluminense (os endereços você pode verificar aqui).
  • O COMPRADOR, por sua vez, tem o prazo de 30 dias, a partir do preenchimento do CRV (Certificado de Registro de Veículo), para agendar o procedimento de transferência de propriedade do veículo com o DETRAN.
    • Basta ligar para os telefones do DETRAN – 3460-4040 e 3460-4041 (Capital e Região Metropolitana) e 0800-0204040 (Interior) – ou acessar, neste portal, este link para o site “Agendamento”, e agendar o procedimento de transferência de propriedade em um dos postos de vistoria do DETRAN.
    • Os documentos exigidos estão neste link.
    • Para efetivação da transferência de propriedade, o COMPRADOR terá de submeter o veículo a uma nova vistoria. Feito isso, receberá um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), já com o seu nome, além de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo), em aberto, para proporcionar uma eventual nova transação.
retirado do site do Detran-rj