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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TRÂNSITO - HOMICÍDIO no crime de trânsito conduzido em estado alcoólico.

 Um tema muito polêmico e alimentado por muitas mentes, seja em questão de Vida real e/ou vida em concurso público. A verdade é que esse crime vem, infelizmente, ganhando cada vez mais destaque no cenário nacional, o motivo pelo qual temos tantas posições e suposições, graças ao histórico da conduta desde muito tempo.
 O Direito é dinâmico, ao passar do tempo a sociedade se desenvolve e o direito tem que acompanhar para não cair na defasagem, assim encontramos o quadro atual e natural do assunto aqui versado. A conduta de dirigir alcoolizado vem sendo criminalizada desde a implementação do novo Código de Trânsito, disposto na lei 9.503/97 e de suas atualizações. Bem, mas o motivo desta postagem não é parte histórica e sim prática aos concursandos, assim sendo, vamos elucidar apenas os atuais conceitos sobre a matéria, não focando nas antigas contestações já vencidas.

Para configurar a infração do artigo 165º, bastar ser constatado o teor alcoólico, respeitado o limite de tolerância:
Exame clínico e/ou perícia científica (não gera infração administrativa) - até 2 dg/l
Etilômetro (não gera infração administrativa) - até 0,1mg/l
e para configurar o Crime de Trânsito, concentração de álcool igual ou superior a 6 dg/l para exame de sangue e, igual ou superior a 0,3 mg/l para etilômetro.

 Fazendo uma regressão no assunto, vamos primeiro conceitualizar crime de trânsito... para 'modus operandi', passo conceito de crime como: Ato contrário a norma Penal descrita no CTB, utilizando veículo automotor em via publica aberta á circulação, sem dolo. Assim podemos saber onde estacionaremos nossos conhecimentos para concursos públicos.

 Hoje, temos um entendimento no que concerne a Crime de homicídio utilizando veículo automotor e dirigindo no estado alcoólico, O STF, muito feliz em sua prestação jurisdicional, concluiu que quando o condutor é flagrado neste estado, o crime não poderá ser Doloso, em sua modalidade eventual, pois para que ocorra o dolo, tem que o resultado ser previsível e ele assumir o resultado antes da bebida, como o conceituado professor Luis Flavio Gomes nos ajuda a elucidar a matéria. assista: