Competência ESTADUAL - Documentos
- Veículos => conservação e manutenção
- infrações anatômicas
501 - 0
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Dirigir
veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir.
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ESTADO
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502 - 9
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Dirigir
veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
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ESTADO
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503 - 7
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Dirigir
veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de
categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
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ESTADO
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504 - 5
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Dirigir
veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de
trinta dias.
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ESTADO
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505 - 3
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Dirigir
veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de
prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão
ou renovação da licença para conduzir.
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ESTADO
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506 - 1
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Entregar a
direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigir.
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ESTADO
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507 - 0
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Entregar a
direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
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ESTADO
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508 - 8
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Entregar a
direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
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ESTADO
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509 - 6
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Entregar a
direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação
vencida há mais de trinta dias.
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ESTADO
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510 - 0
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Entregar a
direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho
auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas
por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
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ESTADO
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511 - 8
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Permitir
que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que
não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
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ESTADO
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512 - 6
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Permitir
que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com
suspensão do direito de dirigir.
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ESTADO
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513 - 4
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Permitir
que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria
diferente da do veículo que esteja conduzindo.
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ESTADO
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514 - 2
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Permitir
que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com
validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
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ESTADO
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515 - 0
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Permitir
que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem
usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese
física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou
renovação da licença para conduzir.
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ESTADO
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516 - 9
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Dirigir
sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de
sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica.
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ESTADO
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517 - 7
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Confiar ou
entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado
físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
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ESTADO
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527 - 4
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Utilizar-se
de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa,
arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de
pneus.
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ESTADO
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528 - 2
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Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro
à vítima, podendo faze-lo.
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ESTADO
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529 - 0
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Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo
faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
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ESTADO
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530 - 4
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Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a
facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
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ESTADO
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531 - 2
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Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover
o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade
de trânsito.
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ESTADO
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532 - 0
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Deixar o
condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de
lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
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ESTADO
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640 - 8
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Portar no
veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos
pelo CONTRAN.
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ESTADO
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641 - 6
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Confeccionar,
distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de
identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.
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ESTADO
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643 - 2
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Transitar
com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a
visão de outro condutor.
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ESTADO
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654 - 8
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Usar
indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que
perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
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ESTADO
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655 - 6
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Conduzir o
veículo com o lacre, a inscrição do chassi,
o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo
violado ou falsificado.
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ESTADO
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657 - 2
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Conduzir o
veículo com dispositivo anti-radar.
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ESTADO
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658 - 0
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Conduzir o
veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
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ESTADO
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659 - 9
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Conduzir o
veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
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ESTADO
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660 - 2
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Conduzir o
veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de
legibilidade e visibilidade.
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ESTADO
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661 - 0
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Conduzir o
veículo com a cor ou característica alterada.
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ESTADO
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662 - 9
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Conduzir o
veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando
obrigatória.
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ESTADO
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663 - 7
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Conduzir o
veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou
inoperante.
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ESTADO
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664 - 5
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Conduzir o
veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo
CONTRAN.
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ESTADO
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665 - 3
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Conduzir o
veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso,
deficiente ou inoperante.
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ESTADO
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666 - 1
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Conduzir o
veículo com equipamento ou acessório proibido.
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ESTADO
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667 - 0
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Conduzir o
veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização
alterados.
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ESTADO
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668 - 8
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Conduzir o
veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado
ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.
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ESTADO
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669 - 6
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Conduzir o
veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário
afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do
veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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ESTADO
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670 - 0
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Conduzir o
veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou
não, painéis decorativos ou pinturas.
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ESTADO
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671 - 8
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Conduzir o
veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
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ESTADO
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672 - 6
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Conduzir o
veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado
na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.
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ESTADO
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673 - 4
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Conduzir o
veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.
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ESTADO
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674 - 2
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Conduzir o
veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
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ESTADO
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675 - 0
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Conduzir o
veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições
previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
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ESTADO
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676 - 9
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Conduzir o
veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas
queimadas.
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ESTADO
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691 - 2
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Conduzir
veículo sem os documentos de porte obrigatório.
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ESTADO
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692 - 0
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Deixar de
efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão
executivo de trânsito.
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ESTADO
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693 - 9
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Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de
identificação do veículo.
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ESTADO
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696 - 3
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Transitar
com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e
simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
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ESTADO
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697 - 1
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Recusar-se
a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os
documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros
exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
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ESTADO
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699 - 8
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Deixar o
responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou
definitivamente desmontado.
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ESTADO
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700 - 5
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Deixar de
atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
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ESTADO
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701 - 3
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Fazer
falsa declaração de domicílio para fins
de registro, licenciamento ou habilitação.
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ESTADO
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702 - 1
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Deixar a
empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a
ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas
e documentos.
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ESTADO
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721 - 8
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Transportar
em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em
desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.
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ESTADO
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728 - 5
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Deixar de
manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em
movimento.
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ESTADO
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732 - 3
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Dirigir o
veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
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ESTADO
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733 - 1
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Dirigir o
veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a
segurança do trânsito.
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ESTADO
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734 - 0
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Dirigir o
veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização
dos pedais.
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ESTADO
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735 - 8
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Dirigir o
veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais
regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e
acessórios do veículo.
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ESTADO
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