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terça-feira, 18 de junho de 2013

DETRAN-RJ - RESOLUÇÃO 66-121 (1° parte)


Competência ESTADUAL - Documentos
- Veículos => conservação e manutenção
- infrações anatômicas

501 - 0
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
ESTADO
502 - 9
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
ESTADO
503 - 7
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
ESTADO
504 - 5
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
ESTADO
505 - 3
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
ESTADO
506 - 1
Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
ESTADO
507 - 0
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
ESTADO
508 - 8
Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
ESTADO
509 - 6
Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
ESTADO
510 - 0
Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
ESTADO
511 - 8
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.
ESTADO
512 - 6
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
ESTADO
513 - 4
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
ESTADO
514 - 2
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
ESTADO
515 - 0
Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.
ESTADO
516 - 9
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
ESTADO
517 - 7
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
ESTADO
527 - 4
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
ESTADO
528 - 2
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo faze-lo.
ESTADO
529 - 0
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo faze-lo , no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.
ESTADO
530 - 4
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
ESTADO
531 - 2
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.
ESTADO
532 - 0
Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.
ESTADO
640 - 8
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
ESTADO
641 - 6
Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN.
ESTADO
643 - 2
Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.
ESTADO
654 - 8
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
ESTADO
655 - 6
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi,  o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
ESTADO
657 - 2
Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.
ESTADO
658 - 0
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.
ESTADO
659 - 9
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
ESTADO
660 - 2
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
ESTADO
661 - 0
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.
ESTADO
662 - 9
Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
ESTADO
663 - 7
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
ESTADO
664 - 5
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.
ESTADO
665 - 3
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
ESTADO
666 - 1
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.
ESTADO
667 - 0
Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
ESTADO
668 - 8
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.
ESTADO
669 - 6
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
ESTADO
670 - 0
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
ESTADO
671 - 8
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
ESTADO
672 - 6
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.
ESTADO
673 - 4
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.
ESTADO
674 - 2
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
ESTADO
675 - 0
Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
ESTADO
676 - 9
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
ESTADO
691 - 2
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.
ESTADO
692 - 0
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito.
ESTADO
693 - 9
Falsificar  ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.
ESTADO
696 - 3
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.
ESTADO
697 - 1
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade.
ESTADO
699 - 8
Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.
ESTADO
700 - 5
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
ESTADO
701 - 3
Fazer falsa declaração de domicílio para fins  de registro, licenciamento ou habilitação.
ESTADO
702 - 1
Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.
ESTADO
721 - 8
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN.
ESTADO
728 - 5
Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite, quando o veículo estiver em movimento.
ESTADO
732 - 3
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou  entre os braços e pernas.
ESTADO
733 - 1
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
ESTADO
734 - 0
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
ESTADO
735 - 8
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
ESTADO